Diligências do credor / devedor

  • Credor : O “credor” é a pessoa a quem se deve dinheiro. Pode trata-se de uma instituição financeira, por exemplo.
  • Devedor : O “devedor” é a pessoa que deve dinheiro a alguém. É, portanto, a pessoa que pediu dinheiro emprestado e que deve devolver esse dinheiro a uma instituição financeira/pessoa.

Os primeiros procedimentos do credor :

No caso de facturas não pagas, incluindo atrasos de pagamento, o credor envia um primeiro aviso de pagamento do devedor, seguido de um segundo aviso. Se o devedor, ainda assim, não efectuar nenhuma diligência no sentido de pagar, o credor envia, numa segunda fase, uma notificação formal por carta registada com aviso de recepção.
Caso, ainda assim, o devedor não manifeste qualquer intenção de proceder ao pagamento, o credor poderá dar início a um procedimento judicial :

– Ordem condicional de pagamento ;
– Penhor de salários ;
– Intervenção do oficial de justiça ;
Oficial de justiça (venda móvel forçada)

Os primeiros procedimentos do devedor :

Caso existam quaisquer tipo de problemas de atraso de pagamento, é essencial pôr a sua situação financeira em ordem, tanto no que diz respeito aos rendimentos quanto ás despesas. Para que possa executar esta tarefa, recomendamos que efectue um cálculo dos seus rendimentos e despesas mensais.

Em caso de dificuldades financeiras deve informar o mais rapidamente possível o credor a quem deve o dinheiro para ver da possibilidade de efectuar um acordo quanto ao reembolso da dívida. Este procedimento revela-se de primordial importância para evitar que a situação financeira piore devido aos custos, juros e outras penalidades que possam existir.

DICA: Cada município dispõe de um ofício social que desempenha um papel consultivo e que poderá efectuar um seguimento dos seus procedimentos como, por exemplo, quando solicita o REVIS, procura um emprego, solicita o apoio judiciário, o subsídio relativo ao custo de vida, o pedido de apoio financeiro, etc.

Caso os seus procedimentos não sejam bem sucedidos, poderá contactar um serviço competente em matéria de sobreendividamento.