Dívida

A situação de sobreendividamento é definida no article 2 da Lei de 8 de Janeiro de 2013 relativa ao endividamento:

« A situação de endividamento de pessoas físicas caracteriza-se pela manifesta impossibilidade de o devedor residente no Grão-Ducado do Luxemburgo pagar todas as suas dívidas não profissionais, vencidas e vincendas, assim como, na impossibilidade de pagar uma caução ou uma dívida que tenha assumido solidariamente de um comerciante individual ou uma sociedade, desde que não tenha sido gerente ou director desta, nem de facto nem de direito.

Está excluído do processo de liquidação colectivo de dívidas, o devedor que tenha a qualidade de comerciante na acepção do artigo 1º do Código do Comércio. Todavia, o procedimento será-lhe-à aberto se o mesmo tiver cessado a sua atividade comercial desde há pelo menos seis meses ou, em caso de falência,se as operações tiverem sido encerradas. »

Falamos de endividamento quando a receita mensal líquida não permite – durante um período de tempo superior a 6 meses – fazer face às despesas correntes, aos pagamentos mensais, às faturas diversas, etc. Os acidentes de vida como doenças, redução de rendimentos devido à perda de trabalho, um divórcio ou ainda o aumento das despesas, podem conduzir a uma situação de endividamento.