Missões

As missões do « Serviço de Informação e Aconselhamento sobre Sobreendividamento » são definidas pela Lei de 8 de Janeiro de 2013 relativa ao sobreendividamento.

O SICS é competente nas áreas seguintes :

  • Informação e aconselhamento : o serviço informa e aconselha as pessoas sobre dívidas e sobreendividamento.
  • Prevenção : o serviço participa e inicia projetos no domínio da informação e sensibilização do grande público e de certos grupos específicos, através de artigos de jornais, emissões de televisão/rádio, formações, sessões de informação, linha de apoio, …
  • Mediação de dívidas : o serviço analisa a situação financeira do devedor(a) e tenta efectuar um acordo com os credores.
  • Processo de liquidação colectivo de dívidas : o serviço recebe o pedido formal de admissão ao procedimento legal de endividamento. Após examinar o processo, o serviço propõe, em função da capacidade de reembolso do(a) devedor(a), um projecto de plano a todos os credores visados. Posteriormente, o processo é transmitido à Comissão de Mediação de dívidas. Caso o plano seja rejeitado, o serviço pode ajudar o interessado a apresentar um requerimento junto do tribunal de paz.