Liquidação convencional
A fase de liquidação convencional perante a Comissão de Mediação em matéria de sobreendividamento
O devedor apresenta o seu pedido de admissão, por escrito, devendo anexar todos os documentos comprovativos. A Comissão remete o processo ao Serviço de Informação e Aconselhamento sobre Sobreendividamento para instrução. Após análise do processo, a Comissão decide sobre o pedido de admissão. No caso de a decisão ser favorável, os credores, fiadores e co-devedores serâo informados da decisão. Para além disso, a decisão será publicada em um programa informático existente para este efeito (répertoire).
Os credores dispõem de um mês para declarar o seu crédito. O SICS elaborará posteriormente um plano de reembolso que não poderá exceder sete anos. Se, pelo menos, 60% do número de credores que representam 60% da massa da dívida derem o seu acordo, o plano de pagamento será aceite.
Em caso de insucesso do processo de liquidação convencional, o devedor poderá intentar um processo de liquidação judicial perante o juíz de paz.