Recuperação pessoal (falência civil)
A fase da recuperação pessoal (falência civil) perante o Juíz de Paz
Quando seja impossível implementar a liquidação convencional perante a Comissão de Mediação ou a liquidação judicial perante o Juis de Paz, a situação do devedor é considerada irremediavelmente comprometida. Nesse momento, o juíz prepara um balanço com a situação económica e social do devedor e determina a avaliação do activo e passivo. Ele decide sobre a liquidação judicial do património pessoal do devedor, excepto no que diz respeito aos bens móveis necessários à vida quotidiana e aos bens não profissionais indispensáveis ao exercício da sua atividade profissional.
Caso o activo seja suficiente para satisfazer os credores, o juíz decide sobre o encerramento do procedimento. Caso o ativo seja insuficiente para satisfazer os credores, o juíz decide encerrar o processo por insuficiência de activo, o que conduz à eliminação de todas as dívidas não profissionais, com excepção das dívidas que o fiador ou o co-obrigadao tenham pago no lugar no devedor, as relativas à pensão de alimentos e os danos/juros resultantes de atos de violência voluntários. Além disso, o devedor ficará inscrito surante sete anos em um programa informático existente para este efeito (répertoire).